BC e CVM facilitam investimentos estrangeiros nos mercados financeiro e de capitais do País
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A CVM e o BCB publicaram a Resolução Conjunta n° 13, em 03/12/2024, que revoga a Resolução CMN 4373 e simplifica as regras para investimentos de estrangeiros nos mercados financeiro e de valores mobiliários. A norma visa atrair mais investidores, reduzir custos e melhorar o ambiente de negócios no Brasil.
Entre as mudanças destacam-se a simplificação de procedimentos, expansão de ativos para lastro de DRs, facilitação de aplicações via contas específicas, ampliação do prazo de guarda de documentos e adoção de critérios baseados em risco. A nova regulamentação, fruto de consulta pública, entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.
Consulta pública CVM com propostas ao novo Regime FÁCIL, para companhias de menor porte
A Comissão de Valores Mobiliários – CVM disponibilizou ao público geral de investidores a consulta pública de proposta de regras que instituem o regime Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens – FÁCIL, a qual faz parte da Agenda Regulatória CVM 2024, trazendo novas normas, de forma experimental, que promovem a facilitação ao ingresso e acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais.
Sugestões e comentários podem ser encaminhados até 6/12/2024 para o e-mail da CVM conpublica0124@cvm.gov.br.
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