Por Christian Fernandes Rosa e Beatriz Wehby
Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 7 de outubro deste ano, o Decreto nº 10.045/2019 que qualifica a companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP) no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, o qual objetiva transferir à iniciativa privada atividades até o momento exploradas pelo setor público, de modo a contribuir para a reestruturação econômica no setor público.
A privatização do CEAGESP foi recomendada em setembro pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), que promove estudos sobre parcerias público-privadas da União. De acordo com o PPI, a justificativa é que a empresa pública federal não tem tido bom desempenho econômico e financeiro em suas operações e tem compensado seus prejuízos correntes com receitas financeiras da alienação de ativos.
Nos termos do Decreto, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será o responsável pela execução e acompanhamento dos atos necessários à desestatização.
O regime de privatização ainda não foi definido, mas são cotadas algumas áreas de possível realocação da empresa. Atualmente, o CEAGESP possui uma área total de aproximadamente 640.000 m², que deve ficar disponível para empreendimentos imobiliários.
A equipe de Direito Público & Compliance do Mazzucco & Mello Advogados acompanhará o andamento do projeto, ficando à disposição para quaisquer esclarecimentos.