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Estado de São Paulo institui novo Programa Especial de Parcelamento de débitos de ICMS (PEP ICMS 2019)

08 de novembro de 2019

Por Mariana Martins e Gustavo Paulucci Teixeira

O Governo do Estado de São Paulo, autorizado pelo Convênio ICMS nº 152/19, instituiu novo Programa Especial de Parcelamento de Débitos de ICMS (“PEP ICMS 2019”) com redução de multas e demais acréscimos legais, o qual abrange débitos do referido imposto inscritos ou não em dívida ativa, relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019. Referido programa foi instituído por meio do Decreto nº 64.564/2019, publicado nesta quinta-feira (07.11.2019), termo inicial do prazo para sua adesão.  

O referido prazo se encerra em 15.12.2019, e a adesão deve ser formalizada pelo contribuinte por meio do acesso ao portal www.pepdoicms.sp.gov.br, utilizando-se a mesma senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico (PFE).

Ilustramos abaixo, de forma resumida, as condições para adesão ao PEP ICMS 2019 e as respectivas reduções: 

 

Formas de pagamento Acréscimos Financeiros  Descontos sobre juros e multas
À vista –  Redução de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva e redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória 
Até 12 parcelas 0,64% ao mês Redução de 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva e redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória
De 13 a 30 parcelas 0,80% ao mês
De 31 a 60 parcelas 1% ao mês

Para débitos exigidos por meio de Auto de Infração e não inscritos em dívida ativa, o PEP/ICMS 2019 prevê descontos adicionais e cumulativos sobre a multa punitiva, sendo eles: (i) 70% para adesão em até 15 dias contados da data da notificação do AIIM, (ii) 60% para adesão em até 30 dias também da notificação do AIIM, ou ainda (iii) 25% nos demais casos.

Ressaltamos que os débitos fiscais decorrentes de substituição tributária poderão ser pagos em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, aplicando-se, nesse caso, o acréscimo financeiro de 0,64% ao mês, e ainda que o PEP/ICMS 2019 possibilita a inclusão de multas por descumprimento de obrigações acessórias ocorridas até 31.05.2019 e de saldos remanescentes de parcelamentos anteriores, tais como do PPI e de outros PEPs rompidos até 30.06.2019, desde que os débitos respectivos estejam inscritos em dívida ativa.

A adesão ao PEP ICMS 2019, assim como em outros parcelamentos, implica na confissão irretratável e irrevogável dos débitos incluídos, fazendo-se necessária a renúncia, pelo contribuinte, a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como a desistência daqueles já interpostos.   

A equipe tributária de Mazzucco & Mello Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o PEP ICMS 2019 e para auxiliar sua empresa na formalização da adesão ao programa. 

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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