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PGFN prorroga prazo para adesão à transação na cobrança da Dívida Ativa da União

06 de março de 2020

Por meio do Edital nº 1/2020, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prorrogou para 25/03/2020 o prazo anteriormente estabelecido pelo Edital nº 1/2019 para que pessoas físicas e jurídicas elegíveis formalizem adesão à proposta de transação formulada pela órgão para quitação de seus débitos Federais, dentro dos critérios estabelecidos no primeiro Edital e na Portaria PGFN nº 11.956/2019.

A adesão não é obrigatória e deve ser formalizada por meio do Portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/), devendo ser selecionado o serviço “Negociação de Dívida”.

Tem débitos inscritos em dívida ativa com valor de até R$ 15 milhões e não sabe se foi convocado? Veja se o seu nome ou o de sua empresa se encontra em alguns dos Anexos disponibilizados pela PGFN: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/servicos-e-orientacoes/editais-de-notificacao/acordo-de-transacao-por-adesao-1/acordo-de-transacao-por-adesao

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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